De acordo com o art. 9º-G da Lei n.º 11.350/2006, alterada p...
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De acordo com o art. 9º-G da Lei n.º 11.350/2006, alterada pela Lei n.º 12.994/2014, os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer as diretrizes.
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
Gabarito D)
D) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação; [ A palavra não foi retirada do texto ]
Questão maldosa!
caí
Requer muita atenção.
Não cai por pouco. Usei a lógica: por que utilizarei alguma coisa para prejudicar a avaliação? Logo, esse item estava errado em alguma coisa.
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