Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município ...
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Lei Complementar 008/1999:
Configura abandono de cargo a ausência do servidor ao serviço, sem justificativa legal, superior a trinta dias consecutivos.
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
Gente, não esquece.
Projeto de Lei Complementar nº 07/2022
Licença-paternidade (20 dias) Servidores Municipais de Palmas Tocantins
Alternativa D é a incorreta
Lei Complementar 008/1999:
Art. 138. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
60 dias
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