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Q2249615 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Com base no Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa correta, a respeito dos alimentos. 
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 A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos alimentos. Vejamos:


A) Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da Constituição Federal de 1988, sendo solidária a obrigação alimentar e podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Errado. Os alimentos são prestados na forma da Lei Civil (e não de acordo com a CF), vide item “E”.

B) Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil, sendo subsidiária a obrigação alimentar e podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Errado. A obrigação alimentar é solidária e não subsidiária, vide item “E”.

C) Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil, sendo solidária a obrigação alimentar e vedado à pessoa idosa optar entre os prestadores.

Errado. A obrigação alimentar é solidária e, por isto, a pessoa idosa pode optar entre prestadores, vide item “E”.

D) Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil, sendo a obrigação alimentar imputável apenas ao poder público.

Errado. A obrigação alimentar compete a seus familiares e na impossibilidade de fazê-lo, daí sim, a imposição se dá ao poder público. Aplicação do art. 14, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.


E) Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil, sendo solidária a obrigação alimentar e podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência dos arts. 11 e 12 do Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.


Gabarito: E 

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Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma

da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa

idosa optar entre os prestadores

GABARITO LETRA "E"

ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

CAPÍTULO III

Dos Alimentos

Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) 

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Prestação alimentar à pessoa idosa será na forma da LEI CIVIL

GAB E, artigo 11° e 12° ✅

A prestação alimentar é SOLIDÁRIA, será prestado na forma da LEI CIVIL e o idoso pode OPTAR pelos seus pretadores.

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