Com base no Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos alimentos. Vejamos:
A) Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da Constituição Federal de 1988, sendo solidária a obrigação alimentar e podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Errado.
Os alimentos são prestados na forma da Lei Civil (e não
de acordo com a CF), vide item “E”.
B) Os alimentos
serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil, sendo
subsidiária a obrigação alimentar e podendo a pessoa
idosa optar entre os prestadores.
Errado.
A obrigação alimentar é solidária e não subsidiária,
vide item “E”.
C) Os alimentos serão prestados à
pessoa idosa na forma da lei civil, sendo solidária a obrigação
alimentar e vedado à pessoa idosa optar entre os
prestadores.
Errado.
A obrigação alimentar é solidária e, por isto, a
pessoa idosa pode optar entre prestadores, vide item “E”.
D)
Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil,
sendo a obrigação alimentar imputável apenas ao poder
público.
Errado. A obrigação alimentar compete a seus familiares e na impossibilidade de fazê-lo, daí sim, a imposição se dá ao poder público. Aplicação do art. 14, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
E)
Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil,
sendo solidária a obrigação alimentar e podendo a pessoa idosa
optar entre os prestadores.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência dos arts. 11 e 12 do Estatuto da Pessoa Idosa:
Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Gabarito: E
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Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma
da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa
idosa optar entre os prestadores
GABARITO LETRA "E"
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Prestação alimentar à pessoa idosa será na forma da LEI CIVIL
GAB E, artigo 11° e 12° ✅
A prestação alimentar é SOLIDÁRIA, será prestado na forma da LEI CIVIL e o idoso pode OPTAR pelos seus pretadores.
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