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Q1134328 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A Lei no 10.741/03 assegura ao idoso, entre outros, o direito à educação e ao exercício de atividade profissional, respeitada sua peculiar condição de idade, suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Em vista disso,
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A questão trata do Estatuto do Idoso.


A) as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos. 

 

Lei nº 10.741/2003:

Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

 

Incorreta letra A.


B) para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.

 

Lei nº 10.741/2003:

 

Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

 

Incorreta letra B.


C) o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

 

Lei nº 10.741/2003:

 Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

O Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

Incorreta letra C.


D) o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

 

Lei nº 10.741/2003:

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


Correta letra D. Gabarito da questão.

E) o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.


Lei nº 10.741/2003:

Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

O Poder Público criará e estimulará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Incorreta letra E.


Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Comentários

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Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; (NÃO SÃO NOVOS)

II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. (NÃO AO ENSINO SUPERIOR)

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

A) as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos.

"Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017) [...]"

B) para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.

"Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. [...]"

C) o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; [...]

  

D) o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. CORRETA

"Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. [...]".

E) o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.

"Art. 28. [...] III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho".

Estatuto do idoso

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

CAPÍTULO VI

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Complementando os comentários dos colegas:

STF - SÚMULA 683

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

b) ERRADO: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

c) ERRADO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

d) CERTO: Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

e) ERRADO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

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