Segundo a Portaria nº 344/1998, que aprova o regulamento téc...
I. A quantidade de talidomida por prescrição, em cada Notificação de Receita, não poderá ser superior à necessária para o tratamento de 30 dias.
II. A Notificação de Receita Especial da Talidomida terá validade de 30 dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
III. O medicamento talidomida faz parte da lista C2, substâncias imunossupressoras.
IV. A cada prescrição do medicamento à base de talidomida, o paciente deverá receber do prescritor a Notificação de Receita de Talidomida e o Termo de Responsabilidade.
Comentários
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Talidomida, imunosupressor (C3), prescrição somente dentro da UF onde foi prescrita e validade de 20 dias.
a validade não é 20 dias ?
acho que a validade e 20 dias conforme lembrado pelo doutor Guilherme61.
Conforme a portaria 344 ; A notificação de Receita Especial da Talidomida, terá validade de 15 dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração.
Esse prazo foi alterado pela RDC N 11, de 2011 para 20 dias.
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