Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolu...
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O mandato tem prazo de um 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição seguinte.
Resolução nº 112/2006
Art. 9º. No início da 1ª (primeira) Sessão Legislativa, em Sessão Extraordinária, às quinze horas, logo após a posse e, na última Sessão Ordinária da 1ª (primeira) fase da 2ª (segunda) Sessão Legislativa, realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora para um mandato de 02 (dois) anos.
1° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizar-se-á, em escrutínio secreto com a presença absoluta da maioria dos Vereadores para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição para qualquer cargo.
Art. 56. As Comissões terão um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
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