A reversão de movimento é indicada no caso dos transportes c...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Exigência da NR 12 – Transportadores de materiais
Proteção nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento, exceto para transportadores a mais de 2,70 metros ou proteção fixa distante com móvel intertravada com acesso restrito ao pessoal especializado.
Elementos do transportador projetado corretamente (material e dimensão)
Impossibilidade de reversão do movimento em transportador contínuo com a intenção de pará-lo
Dispositivos de parada de emergia ao longo do transportador contínuo,
exceto quando uma prévia análise de risco não exigir.
Dispositivo de segurança contra desalinhamento da correia e sobrecarga de materiais para um transportador contínuo
ERRADO
A reversão de movimento é PROIBIDA no caso dos transportes contínuos de materiais que necessitem de parada durante o percurso.
Reposta ERRADA
NR 12,
12.8. Transportadores de Materiais
12.8.5 Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o processo é proibida a reversão de movimento para esta finalidade. (é indicada)
alguém me ajuda nessa: reversão de movimento = voltar o movimento? Na parada de emergência, o equipamento deve parar por completo e não refazer o movimento? Isso é o significado da norma?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo