Ao determinar que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar ...
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Gabarito comentado
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A) CORRETA. A questão veicula o princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF.
B) INCORRETA. O princípio veiculado na assertiva preconiza que o gestor público não deve valer-se de programas políticos em nome próprio, ou seja, o programa político deve ser em nome do ente federativo que realizou o referido programa, e em uma outra vertente o princípio impõe o dever de imparcialidade na tutela do interesse público, impedindo-se assim a concessão de privilégios a particulares dentro da esfera pública. O princípio tem fundamento no art. 37, caput da CF.
C) INCORRETA. O princípio da igualdade (ou direito à igualdade) vai aduzir que pessoas que estão em condições iguais, devem ser tratadas da mesma forma, e as pessoas que possuam condições diferentes (desiguais), devem ser tratadas de forma diferenciada na medida das desigualdades. O princípio encontra-se corroborado no art. 5º, I da CF.
D) INCORRETA. O direito de propriedade vai preconizar que as pessoas possam ter o domínio sobre determinado bem que esteja dentro da esfera patrimonial, conforme art. 5º, XXII da CF.
E) INCORRETA. O direito à segurança, que é um direito social, deve ser realizado pelo Estado com o escopo de garantir à consecução da vida em sociedade de forma que seja possível o pleno desenvolvimento do ser e de toda a coletividade. Esse direito tem fundamento no art. 6º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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Em virtude da lei... (nessa parte da frase se encontra a resposta, que é mais de interpretação do que de conhecimento constitucional) Princípio de Legalidade.
Art. 5º, II CF
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Princípio da Legalidade (DO PARTICULAR - nunca responde por Princípio da Administração - PODE O QUE A LEI NÃO PROÍBE)
Diferente da Legalidade na Administração Pública, qual seja fazer o que a Lei manda/permite, com a discricionariedade, no que couber, dentro dos limites da Lei.
VQV
FFB
É da legalidade e um pouco de segurança (dependendo de como será interpretada).
GABARITO: A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Aqui, tem-se, ao mesmo tempo, uma mix do princípio da legalidade com o princípio da segurança jurídica. Majoritariamente, prevalece aquele.
GABARITO LETRA A
Essa é pra não zerar.
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