Bruno, governador candidato à reeleição em determinado Estad...
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Gabarito comentado
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Art. 37, CF - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
C – ERRADO. Não se trata de boa fé objetiva. A questão versa sobre o Princípio da Impessoalidade. A boa-fé objetiva, em seu turno, identifica-se, em regra, com sua representação normativa. Trata-se da consideração da boa-fé enquanto postulado do direito positivo, por meio de regras ou de princípios.
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Comentários
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"O princípio da impessoalidade, referido na CF/88 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).
Gab: B
Existe um subprincípio da impessoalidade chamado: a atuação do agente é imputada à administração pública. Esse subprincípio busca exatamente a não promoção pessoal dos governantes e diz que toda e qualquer obra deve ser imputada exclusivamente à própria administração
O princípio mais adequado, nesse caso, é o da Vedação à autopromoção pessoal. (uma das facetas do princípio da impessoalidade)
Art. 37, CF
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
"O princípio da impessoalidade, referido na CF/88 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).
Gab: B
Princípio da impessoalidade: vedação à promoção pessoal.
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