No direito administrativo brasileiro, o desvio de finalidade...

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Q689313 Direito Administrativo
No direito administrativo brasileiro, o desvio de finalidade ocorre quando 
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O desvio de poder (ou de finalidade) opera-se na hipótese em que o agente público, a despeito de atuar sem ultrapassar sua esfera de competência, pratica com finalidade diversa daquela prevista em lei.


A definição legal encontra-se, inclusive, no teor do art. 2º,




"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:


(...)


e) desvio de finalidade.


Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:


(...)


e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."  



É válido acentuar que a expressão "regra de competência", prevista na norma acima, deve ser interpretada pura e simplesmente como lei, porquanto, como se bem sabe, é a lei que fixa as regras pertinentes à competência dos agentes públicos.  

Vejamos, então, as opções oferecidas:  

a) Errado:  

A hipótese configura apenas uma infração disciplinar, mas não caracteriza, propriamente, um ato administrativo, o que seria pressuposto para se averiguar se há, ou não, desvio de finalidade. Cuida-se de ato material, tão somente.  

b) Errado:  

Como pontuado acima, no desvio de finalidade, o agente até atua dentro de sua competência, mas almeja resultado não desejado pela lei.  

c) Errado:


Novamente, o caso aqui seria de atos materiais, e não de genuíno ato administrativo. Se não há ato administrativo, não há como se analisar o elemento finalidade. Cuida-se, uma vez mais, de comportamento material, configurador, é verdade, de improbidade administrativa. Mas, insista-se, não há ato administrativo nesse proceder.  

d) Errado:  

A descrição desta alternativa revela hipótese de excesso de poder, e não de desvio de finalidade. Afinal, o agente era competente, mas acaba transbordando os limites dessa competência, o que configura o excesso de poder.  

e) Certo:  

É exatamente a definição de desvio de finalidade defendida linhas acima, bem assim constante do art. 2º, parágrafo único, "e", Lei 4.717/65.  

Gabarito do professor: E  

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Abuso de Poder (Gênero)

 

Espécies:

 

- Excesso de Poder: atuação do agente público sem competência ou ultrapassando o limite de sua competência.

- Desvio de Poder/Finalidade: atuação do agente público de modo que não atende o interesse público, ou seja, o interesse previsto em lei.

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

(E)

-Excesso de poder:Agente atua FORA dos limites de sua competência.(Vício de competência)

-Desvio de poder:Agente ,dentro de sua órbita de competência, busca fim diverso do que a lei permite.(vício de finalidade)  -->Impessoalidade

ABUSO DE PODER 

 

Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

 

 

CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. C

 

(CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. E* Neste caso, seria excesso de poder

 

(CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. C

 

(CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. E* excesso de poder

 

(CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público. E* caracteriza-se desvio de finalidade...

 

(CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder

 

 

bons estudos

 

Desvio de poder (ou finalidade): quando a atuação do agente pretende alcançar finalidade diversa do interesse público (ex: edição de ato administrativo para beneficiar parentes). Rafael Carvalho Rezende Oliveira, pg. 236, editora metodo, 2015

Gabarito: E

 

ExCesso de Poder -------> Competência

 

Desvio de Poder ---------> FinaliDade

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