Considerando as regras constitucionais sobre os impostos de...
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender as regras constitucionais que regem os impostos de competência da União. A questão trata de diversos impostos federais, como o imposto sobre importação, imposto sobre a renda, imposto sobre produtos industrializados, entre outros, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta alternativa menciona que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas de certos impostos, como o de importação. Segundo a Constituição Federal, Art. 153, §1º, é permitido que o Executivo altere as alíquotas do imposto sobre importação e do imposto sobre produtos industrializados, mas não do imposto sobre a renda. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B: Esta alternativa afirma que o imposto sobre a renda não incide sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para pessoas acima de 65 anos. Embora haja isenção para rendimentos até um certo limite, a alternativa apresenta uma generalização incorreta ao afirmar que não há incidência. A Constituição não prevê uma isenção total como descrito. Portanto, está incorreta.
Alternativa C: A afirmação de que o imposto sobre produtos industrializados (IPI) é cumulativo está equivocada. A Constituição, no Art. 153, §3º, inciso II, estabelece que o IPI não é cumulativo. Além disso, ele deve ser seletivo, mas não é sempre cumulativo como a alternativa sugere. Logo, está incorreta.
Alternativa D: A alternativa correta, conforme a Constituição Federal, Art. 153, §4º, é que o imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, desde que isso não implique em redução ou renúncia fiscal. Isso permite uma descentralização da administração tributária, incentivando a eficiência na cobrança. Esta é a opção correta.
Alternativa E: A alternativa fala sobre a isenção do ITR para pequenas glebas rurais. A isenção é prevista, mas a descrição na alternativa não está completa e clara o suficiente para cobrir todas as condições legais, como a definição precisa de "pequenas glebas" e a exclusividade na posse de um único imóvel. Portanto, está incorreta.
Para interpretar e resolver questões como esta, é importante conhecer as especificidades das normas constitucionais sobre impostos e como elas são aplicadas na prática. Recomendo que você estude os artigos relevantes da Constituição e mantenha-se atualizado com a legislação tributária.
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Comentários
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Gabarito Letra D
A) Errado, pois o IR não terá suas alíquotas alteradas por Decreto do Poder Executivo
Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os
limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF)
CIDE-Combustível - redução ou reestabelecimento de alíquota também pode ser por meio de Decreto do Poder Executivo. (Art. 177 §4 I b).
B) Essa ERA a previsão do Art. 153 §2 II, hoje revogada.
C) Art. 153 §3º O imposto previsto no inciso IV:(IPI)
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
D) CERTO: Art. 153
§ 4º O imposto previsto no
inciso VI do caput (ITR)
III - será fiscalizado e
cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
E) Art. 153
§ 4º O imposto previsto no
inciso VI do caput (ITR)
II - não incidirá sobre
pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não
possua outro imóvel
bons estudos
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