Sobre a responsabilidade civil do servidor público fe...
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Gabarito B
Lei 8429 Art. 8 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às dominações desta lei até o limite do valor da herança.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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