O artigo 142 da CLT declara que é vedado qualquer tipo de d...

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Q833252 Direito do Trabalho
O artigo 142 da CLT declara que é vedado qualquer tipo de desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será:
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