José Antônio de Souza, integrante da categoria profis...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201203 Direito do Trabalho
José Antônio de Souza, integrante da categoria profissional dos eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado. Diante dessa situação hipotética, e considerando que não há norma coletiva disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.

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SUM 361 TST TRABALHO EXERCIDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS - ELETRICITÁRIOS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROPORCIONALIDADE
  
O TRABALHO EXERCIDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS, EMBORA DE FORMA INTERMITENTE, DÁ DIREITO AO EMPREGADO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE FORMA INTEGRAL, TENDO EM VISTA QUE A LEI Nº 7.369-85 NÃO ESTABELECEU QUALQUER PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO SEU PAGAMENTO.
 
SUM 364 TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
I - FAZ JUS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O EMPREGADO EXPOSTO PERMANENTEMENTE OU QUE, DE FORMA INTERMITENTE, SUJEITA-SE A CONDIÇÕES DE RISCO. INDEVIDO, APENAS, QUANDO O CONTATO DÁ-SE DE FORMA EVENTUAL, ASSIM CONSIDERADO O FORTUITO, OU O QUE, SENDO HABITUAL, DÁ-SE POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. (EX-OJS Nº 05 - INSERIDA EM 14.03.1994 E Nº 280 - DJ 11.08.2003)
 
II - A FIXAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, EM PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO, DEVE SER RESPEITADA, DESDE QUE PACTUADA EM ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVOS.



SUM-191    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial


Questão maldosa!!! bem maldosa!!!

      Olá,
 Só para lembrar que o item II da Sumula 364 foi cancelado pelo TST, durante as atualização da jurisprudência do TST, ocorrida em 27, 30 e 31 de maio do corrente ano.
Texto atual da Súmula 364 do TST:
SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 .
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).




“Para o eletricitário, no cálculo haverá a inclusão da gratificação, prêmios, pois não há exclusão nesse sentido no art. 1º da Lei nº 7.369, em razão de que as gratificações integram o salário.”
 
Fonte: Comentários às Súmulas do TST
Autor: Sérgio Pinto Martins
É importante salientar que a lei dos eletricitários, em especial o artigo 1º, que dava suporte jurídico a Sumula 191 do TST, que estendia a base de calculo do adicional de periculosidade às demais parcelas de natureza salariais, foi revogada pela Lei 12.740/12. A referida lei incluiu no artigo 193 da CLT a energia eletrica como uma das causas de direito ao adicional de periculosidade. Assim, do ponto de vista jurídico o §1º do artigo 193, que limita a base de calculo apenas ao salário base devrá ser aplicado também aos eletrecitários. Por força, o TST deverá ter que cancelar a Sumula 191, mas enquanto isso não acontecer, forçosamente, nos concursos publicos, teremos que considerar como válido que a base de calculo do adicional aos eletrecitários seja a totalidade das parcelas de natureza salarial. Bons estudos!
QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME MENCIONADA ACIMA PELO COLEGA.
HOJE A RESPOSTA SERIA A LETRA "B".

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