Silvio, ocupante de cargo em comissão, nunca assumiu cargo ...

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Ano: 2016 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2016 - UFRJ - Pedagogo - Geral |
Q805166 Direito Administrativo
Silvio, ocupante de cargo em comissão, nunca assumiu cargo efetivo na administração pública direta, autárquica ou fundacional. Logo, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Silvio:
Alternativas

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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio art. 183, §1º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

"Art. 183 (...)
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde."

Esta é, exatamente, a hipótese dos presentes autos, uma vez que a Banca estabeleceu a premissa de o servidor seria ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de maneira que não seria um servidor efetivo, previamente aprovado em concurso público.

Logo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única que responde corretamente a questão vem a ser a letra D ("não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde").

Todas as demais, por divergirem do figurino legal, revelam-se incorretas.


Gabarito do professor: D

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Gab D

        § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.     

        Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

 

 

        § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.                   (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

idem

 Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

 

 

       § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.                 (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

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