O Art. 7o da Lei 11.494/2007 estabelece que a parcela da co...

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Q878543 Pedagogia
O Art. 7o da Lei 11.494/2007 estabelece que a parcela da complementação da União, a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade instituída na forma da Seção II do Capítulo III desta Lei, limitada a até 10% (dez por cento) de seu valor anual, poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica, na forma do regulamento.
Avalie se, para a distribuição dessa parcela de recursos da complementação aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos dessa Lei, serão levados em consideração os seguintes parâmetros:
I. A apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios ou por consórcios municipais. II. O desempenho do sistema de ensino no que se refere ao esforço de habilitação dos professores e aprendizagem dos educandos e melhoria do fluxo escolar. III. O esforço fiscal dos entes federados. IV. A vigência de plano estadual ou municipal de educação aprovado por lei.
Estão corretos:
Alternativas