A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos age...
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Natureza cível! Não impedindo a apuração de responsabilidade na esfera administrativa e penal.
Manual de Direito Administrativo 2016, pág 936/937 - Matheus Carvalho
"é cediço que as instâncias penal, administrativa, e cível são independentes e que os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias. Importante saber, no entanto, que as sanções de improbidade previstas na Lei 8429/92 têm natureza civil não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, todavia, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível".
Vivendo e aprendendo...
É que não existe crime de improbidade. O que existem são crimes que desaguam na ação de improbidade.
Ex: peculato, corrupção ativa/passiva, etc.
(Explicação dada pela professora de Dir. Adm. Lidiane Coutinho)
Gabarito: A
Os atos de Improbidade Administrativa:
I- NÃO constitui CRIME;
II- CORRESPONDE a CRIME definido em Lei. Ex:peculato, corrupção ativa/passiva;
III - Ilícito de natureza CIVIL e POLÍTICA.
Bons Estudos!!
Esfera Cível: lei 8429/92
Esfera Administrativa: Lei 8112/90
Esfera Penal: Código Penal
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