[Questão Inédita] De acordo com a Lei n. 8.112/90 a recondução:
GAB B
L8112/90
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado;
Aproveito o disponível;
Reintegro o demitido;
Readapto o incapacitado;
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
REcondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REitegração do anterior.
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GABARITO - B
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.