Em relação ao IPVA e seus contornos definidos na Lei Estadu...
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Gabarito Letra D
FG do IPVA
Regra: 1 de janeiro
Ex: veiculo usado REGISTRADO e LICENCIADO
Exceção: proporcional
Novo
Usado NÃO registrado e NÃO liceciado
Veículo sem pagamento de IPVA
Veículo importado
1-Desembaraço = consumidor final
2-incorporação ativo imobilizado = PJ
3-venda para consumidor final = empresa revedendora
bons estudos
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é o tributo patrimonial que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquaviário e terrestre e será devido anualmente.
§ 1º Considera-se ocorrido o fato gerador:
A) ERRADA - I - na data DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final;
B) ERRADA – II - na data da primeira aquisição por CONSUMIDOR FINAL;
D) CERTA - III - na data da INCORPORAÇÃO DE VEÍCULO AO ATIVO PERMANENTE do fabricante, do revendedor ou do importador;
C) ERRADA - IV - na data em que OCORRER A PERDA da não-incidência ou da isenção;
E) ERRADA - V - no DIA 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, nos demais casos não previstos neste artigo.
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