Quanto à aplicação de penalidade sobre o ITCMD, consoante a...
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Lei 5.529/89
a) Errada- art. 20, § 1º A imposição de penalidades será sempre precedida de processo ADMINISTRATIVO regular, no qual se proporcionará ampla defesa do infrator.
b) Errada - art. 23 As penalidades pelas infrações de caráter DOLOSO previstas nesta Lei, não eximem o infrator da ação original competente.
c) Errada- art. 25 A imposição da penalidade para o pagamento de multa NÃO exime o infrator de cumprimento da obrigação.
d Certo- art. 20, § 2º A indenização do imposto é sempre devida, independentemente da pena que houver de ser aplicada.
e) Errada- art. 24 O direito de impor penalidades extingue-se em 5 (cinco) anos, contados da data DA INFRAÇÃO.
*A questão se tornou desatualizada em razão da Lei nº 8.868/2019, a qual revogou os artigos 21 e 22, porém os reinseriu como §§ 1º e 2º do artigo 20.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 8868 DE 10/06/2019):
Art. 20. Os funcionários dos Poderes Executivo e Judiciário que, em função dos seus encargos concorrerem para a prática de infração às disposições desta Lei, ficam sujeitos às penas disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios ou Código Judiciário Estadual, devendo, neste último caso, o Secretário de Estado da Fazenda, para esse efeito, comunicar o fato aos seus superiores hierárquicos.
§ 1º A imposição de penalidades será sempre precedida de processo administrativo regular, no qual se proporcionará ampla defesa do infrator.
§ 2º A indenização do imposto é sempre devida, independentemente da pena que houver de ser aplicada.
Está tratando das aplicações das penalidades, dispostas a partir do Art. 17 da Lei.
a) Item Incorreto, uma vez que os funcionários dos Poderes Executivo e Judiciário concorram para a prática de infração às disposições desta Lei, em função dos seus encargos, ficarão sujeitos a penas disciplinares, sendo precedidas de processo ADMINISTRATIVO regular, e não judicial, proporcionando ampla defesa ao infrator:
Art. 20. - §1º A imposição de penalidades será sempre precedida de processo administrativo regular, no qual se proporcionará ampla defesa do infrator.
b) Item Incorreto. Os itens da questão são trechos "copia e cola" dos dispositivos da lei estadual, alterando-se uma ou outra palavra. Nesse item, as infrações de caráter DOLOSO não eximem o infrator da ação original:
Art. 23. As penalidades pelas infrações de caráter doloso previstas nesta Lei, não eximem o infrator da ação original competente.
c) Item Incorreto. Em outras palavras, o item diz que, caso o contribuinte tenha que efetuar o pagamento da multa, não terá que recolher o valor referente à obrigação tributária, o que não é verdade. Será devida a obrigação tributária acrescido do valor da obrigação, conforme Art. 25:
Art. 25. A imposição da penalidade para o pagamento de multa não exime o infrator de cumprimento da obrigação.
d) Item Correto. Se apurado que os funcionários dos Poderes Executivo e Judiciário, em função dos seus encargos concorrerem para a prática de infração às disposições desta Lei, ficam sujeitos a penas disciplinares, e, independentemente dessas, devem SEMPRE indenizar o imposto:
Art. 20. - §2º A indenização do imposto é sempre devida, independentemente da pena que houver de ser aplicada.
e) Item Incorreto. A contagem do prazo será de cinco anos a partir da data da infração:
Art. 24. O direito de impor penalidades extingue-se em cinco (5) anos, contados da data da infração.
Gabarito: D
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