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Q525819 Legislação Estadual
No que se refere ao ITCMD exigido no Estado do Pará, quanto à Avaliação, ao Processo Administrativo Fiscal e à Cobrança Judicial, analise as afirmativas abaixo.


I. Pode a Fazenda Pública Estadual deixar de aceitar o valor declarado pela parte nas transmissões de propriedade ou de direitos em relação aos quais não tenha sido realizada a avaliação judiciária, na forma da lei tributária.


II. Se o valor estipulado pela autoridade fiscal não for aceito pela parte, poderá esta requerer a avaliação contraditória, no prazo de trinta (30) dias, observadas as prescrições da Lei Estadual Nº 5.529/89.


III. A avaliação contraditória deverá ser precedida de requerimento, no qual constará o valor da avaliação feito pela autoridade fiscal e o valor atribuído pela parte, consubstanciado em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.


IV. Formalizado o expediente, os valores serão submetidos à apreciação nos mesmos rito e processamento da impugnação a auto de infração e notificação fiscal, previstos na Lei que tratar do procedimento administrativo tributário.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: 

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Gabarito: C

O Capítulo IX da lei estadual n.º 5.529/89 trata da avaliação, processo administrativo fiscal e cobrança judicial referente ao ITCMD. Trata de como será feita a avaliação pela Fazenda, avaliação contraditória pelo requerente, prazos, contagem da ciência, etc. A avaliação será utilizada para determinar a porção disponível e a legítima a ser transferida, ou seja, servirá de base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis e possibilitará uma correta partilha dos bens.

 Vamos aos itens:

I) Item Incorreto. O item está incorreto porque, de acordo com a NR (Redação do artigo dada pela Lei Nº 8868 de 10/06/2019), É PERMITIDA A NÃO ACEITAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA do valor declarado pela parte em relação às transmissões, independentemente da realização de avaliação judiciária. Além disso, o artigo NÃO RESTRINGE A FORMA DA LEI na qual será feita a avaliação.

  • Art. 12. Pode a Fazenda Pública Estadual deixar de aceitar o valor declarado pela parte nas transmissões de propriedade ou de direitos.

II) Item Incorreto. A parte poderá requerer a avaliação contraditória no prazo de QUINZE DIAS caso o valor estipulado pela Fazenda não seja aceito por ela:

  • Art. 13. Se a AVALIAÇÃO DOS BENS E DIREITOS realizada pela autoridade fiscal NÃO FOR aceita pela parte, PODERÁ esta requerer a avaliação contraditória, no prazo de quinze dias, observadas as disposições dos parágrafos deste artigo.

III) Item Correto. É exatamente o que diz o § 1º do Art. 13 da Lei Estadual:

  • § 1º A avaliação contraditória deverá ser precedida de requerimento, no qual constará o valor da avaliação feito pela autoridade fiscal e o valor atribuído pela parte, consubstanciado em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.

IV) Item CorretoO Art. 13, § 2º informa como será dado o procedimento após a parte ter apresentado requerimento para contestação do valor atribuído pela Fazenda:

  • § 2º Formalizado o expediente, os valores serão submetidos à apreciação nos mesmos rito e processamento da impugnação a auto de infração e notificação fiscal, previstos na Lei que tratar do procedimento administrativo tributário.

O comando da questão solicita que seja identificada a alternativa que consta os itens corretos relacionados à avaliação, processo administrativo e cobrança. Analisados os dispositivos legais e comparando-se com os itens, observou-se que III e IV estão corretos.

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