[Questão Inédita] Mevinho, servidor público, sempre atende T...

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Q3017137 Direito Penal
[Questão Inédita] Mevinho, servidor público, sempre atende Tícia, mulher que o encanta. Em determinado dia, Mevinho convida Tícia para um almoço, reservando uma mesa no restaurante mais tradicional da cidade, cujo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) foi pago de forma antecipada para efetivar a reserva. Ao formular o convite, Tícia recusa, alegando que jamais sairia com servidor público. De imediato, Mevinho subtrai um relógio de Tícia, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), como forma de compensar a parte de Tícia no valor pago para a reserva do romântico almoço. Nesses termos, a conduta de Mevinho:
Alternativas

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A alternativa E está correta: Configura o crime de furto (art. 155 do Código Penal).

Para entender a questão, vamos analisar a situação: Mevinho, servidor público, subtraiu um relógio de Tícia, avaliado em R$ 250,00, sem o consentimento dela. A intenção dele era compensar a parte dela no valor pago por um almoço que ela recusou. Essa conduta enquadra-se no crime de furto, pois houve a subtração de um bem móvel alheio, com o objetivo de obtenção de vantagem econômica, sem o uso de violência ou grave ameaça.

De acordo com o art. 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel." Essa é a definição do crime de furto, que se encaixa perfeitamente na conduta de Mevinho, já que ele retirou o relógio sem o consentimento de Tícia, configurando a subtração.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - É atípica, haja vista existência de mera compensação de dívida: Essa alternativa está errada porque, no Direito Penal, não é permitido fazer a compensação de dívidas por conta própria, retirando bens alheios. A conduta de Mevinho configura um crime, não uma simples compensação.

B - Configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal): O exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando alguém tenta fazer justiça com as próprias mãos, mas isso exige que haja um direito reconhecido e a ausência de violência. No caso de Mevinho, ele não tinha um direito reconhecido sobre o relógio e não existe previsão legal que justifique sua conduta.

C - Configura o crime de violência arbitrária (art. 322 do Código Penal): Este crime envolve o uso de violência por parte de um funcionário público para executar suas funções. Não é o caso aqui, pois Mevinho não utilizou violência nem estava executando uma função pública ao subtrair o relógio.

D - Configura o crime de roubo (art. 157 do Código Penal): O roubo exige que a subtração do bem seja feita mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu na situação descrita. Mevinho simplesmente subtraiu o relógio sem tais características, o que caracteriza furto, não roubo.

Com essas explicações, esperamos ter esclarecido o motivo pelo qual a conduta de Mevinho se enquadra no crime de furto. É importante sempre lembrar que, no Direito Penal, o consentimento e a forma como o bem é subtraído são essenciais para a tipificação do crime.

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Comentários

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explique de que forma foi a subtração neh, assim fica difícil.

Que questão mal elaborada. Subtraiu de que forma ?

real tbm achei a questão falha ao não detalhar como foi feita a subtração.

Com rodo, com rodo

cada dia mas redação confusa... subjetividade, boh vê ai.

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