[Questão Inédita] Em determinada tarde, Juquinha, com 04 ano...
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa,
ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de
que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dis-
simulação ou outro recurso que dificulte ou torne im-
possivel a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Gabarito: B
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Importante:
Induzimento ao suicídio
Resultado morte:
Menor de 14 anos = Homicidio
Maior de 14 anos = Qualificadora do crime de induzimento ao suicídio
Lesão corporal gravíssima:
Menor de 14 anos = Lesão corporal gravíssima
Maior de 14 anos = Qualificadora do crime de induzimento ao suicídio
Vamos à fundamentação:
A literalidade do parágrafo 7 do Art. 122 do CP dispõe:
"Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código."
Sendo assim:
Praticou homicídio qualificado.
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anosIX - contra menor de 14 (quatorze) anos:Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Eu te entendo, Tícia. Boa sorte lá na Colmeia.
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