[Questão Inédita] Em determinada tarde, Juquinha, com 04 ano...
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Tema Jurídico Abordado:
A questão aborda o tema dos crimes contra a vida, especificamente a responsabilidade criminal em casos de homicídio. O fato narrado envolve uma conduta que resultou na morte de uma criança, sendo necessário identificar a tipificação penal correta para essa conduta.
Legislação Aplicável:
A legislação relevante para a resolução da questão é o artigo 121, § 2º, do Código Penal, que trata do homicídio qualificado. Este artigo descreve situações em que o homicídio é cometido com certas qualificadoras que aumentam a gravidade do crime.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a responsabilização criminal por homicídio quando há intenção de matar (dolo). A questão exige que o candidato identifique se a conduta de Tícia configura um homicídio qualificado, levando em conta a intenção de causar a morte e as circunstâncias que agravam o crime.
Exemplo Prático:
Considere uma situação em que uma pessoa, desejando se livrar de uma responsabilidade, incentiva outra a andar por um caminho perigoso, sabendo que isso pode resultar em morte. Se a morte ocorrer, a pessoa que incentivou pode ser responsabilizada por homicídio.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do Código Penal) é a resposta correta porque a conduta de Tícia foi dolosa, ou seja, ela teve a intenção de causar a morte de Juquinha ao estimulá-lo a caminhar em direção ao poço. A qualificadora pode estar presente devido à motivação torpe, já que Tícia agiu para "eliminar seu sofrimento laboral". Este tipo de motivação costuma ser considerado vil ou repugnante, o que caracteriza a qualificadora.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Abandono de incapaz: Este crime ocorre quando alguém abandona uma pessoa que está sob seu cuidado e que não pode se defender sozinha. No entanto, Tícia não apenas abandonou Juquinha, mas intencionalmente o levou a uma situação de morte, o que caracteriza homicídio.
- C - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: Este artigo aplica-se quando alguém ajuda ou encoraja outro a cometer suicídio. Juquinha, sendo uma criança de 4 anos, não tinha capacidade para entender ou decidir sobre tirar a própria vida, portanto, não se trata de suicídio.
- D - Lesão corporal seguida de morte: Esta alternativa seria considerada se Tícia tivesse intenção de machucar, mas não de matar, e a morte ocorresse como consequência não desejada. Não é o caso, pois a intenção de Tícia era claramente matar.
- E - Infanticídio: Este crime é específico para quando a mãe mata o próprio filho, sob influência do estado puerperal. Não se aplica ao caso, pois Tícia não é a mãe de Juquinha e não estava sob estado puerperal.
Conclusão:
A conduta de Tícia configura homicídio qualificado, pois ela agiu com dolo e motivação torpe. É crucial entender a intenção por trás da ação para a correta tipificação do crime.
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa,
ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de
que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dis-
simulação ou outro recurso que dificulte ou torne im-
possivel a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Gabarito: B
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Importante:
Induzimento ao suicídio
Resultado morte:
Menor de 14 anos = Homicidio
Maior de 14 anos = Qualificadora do crime de induzimento ao suicídio
Lesão corporal gravíssima:
Menor de 14 anos = Lesão corporal gravíssima
Maior de 14 anos = Qualificadora do crime de induzimento ao suicídio
Vamos à fundamentação:
A literalidade do parágrafo 7 do Art. 122 do CP dispõe:
"Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código."
Sendo assim:
Praticou homicídio qualificado.
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anosIX - contra menor de 14 (quatorze) anos:Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Eu te entendo, Tícia. Boa sorte lá na Colmeia.
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