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Q3017141 Direito Penal
[Questão Inédita] Em determinada tarde, Juquinha, com 04 anos da idade, desfrutava dos brinquedos disponíveis da área coletiva do condomínio edilícia em que habitava, sob os cuidados imediatos de sua babá Tícia. Ocorre que, a babá não suportava mais a hiperatividade de Juquinha e, ao visualizar um poço fundo e sem proteção, estimula a criança caminhar em direção a ele, para eliminar de vez seu sofrimento laboral. Após alguns metros de caminhada livre, Juquinha cai no poço e, com a queda, morre. Nesses termos, Tícia deve ser responsabilizada criminalmente por: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado:

A questão aborda o tema dos crimes contra a vida, especificamente a responsabilidade criminal em casos de homicídio. O fato narrado envolve uma conduta que resultou na morte de uma criança, sendo necessário identificar a tipificação penal correta para essa conduta.

Legislação Aplicável:

A legislação relevante para a resolução da questão é o artigo 121, § 2º, do Código Penal, que trata do homicídio qualificado. Este artigo descreve situações em que o homicídio é cometido com certas qualificadoras que aumentam a gravidade do crime.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a responsabilização criminal por homicídio quando há intenção de matar (dolo). A questão exige que o candidato identifique se a conduta de Tícia configura um homicídio qualificado, levando em conta a intenção de causar a morte e as circunstâncias que agravam o crime.

Exemplo Prático:

Considere uma situação em que uma pessoa, desejando se livrar de uma responsabilidade, incentiva outra a andar por um caminho perigoso, sabendo que isso pode resultar em morte. Se a morte ocorrer, a pessoa que incentivou pode ser responsabilizada por homicídio.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do Código Penal) é a resposta correta porque a conduta de Tícia foi dolosa, ou seja, ela teve a intenção de causar a morte de Juquinha ao estimulá-lo a caminhar em direção ao poço. A qualificadora pode estar presente devido à motivação torpe, já que Tícia agiu para "eliminar seu sofrimento laboral". Este tipo de motivação costuma ser considerado vil ou repugnante, o que caracteriza a qualificadora.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Abandono de incapaz: Este crime ocorre quando alguém abandona uma pessoa que está sob seu cuidado e que não pode se defender sozinha. No entanto, Tícia não apenas abandonou Juquinha, mas intencionalmente o levou a uma situação de morte, o que caracteriza homicídio.
  • C - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: Este artigo aplica-se quando alguém ajuda ou encoraja outro a cometer suicídio. Juquinha, sendo uma criança de 4 anos, não tinha capacidade para entender ou decidir sobre tirar a própria vida, portanto, não se trata de suicídio.
  • D - Lesão corporal seguida de morte: Esta alternativa seria considerada se Tícia tivesse intenção de machucar, mas não de matar, e a morte ocorresse como consequência não desejada. Não é o caso, pois a intenção de Tícia era claramente matar.
  • E - Infanticídio: Este crime é específico para quando a mãe mata o próprio filho, sob influência do estado puerperal. Não se aplica ao caso, pois Tícia não é a mãe de Juquinha e não estava sob estado puerperal.

Conclusão:

A conduta de Tícia configura homicídio qualificado, pois ela agiu com dolo e motivação torpe. É crucial entender a intenção por trás da ação para a correta tipificação do crime.

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Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa,

ou por outro motivo torpe;

II – por motivo futil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo,

asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de

que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dis-

simulação ou outro recurso que dificulte ou torne im-

possivel a defesa do ofendido;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a

impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Gabarito: B

Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos   

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Importante:

Induzimento ao suicídio

Resultado morte:

Menor de 14 anos = Homicidio

Maior de 14 anos = Qualificadora do crime de induzimento ao suicídio

Lesão corporal gravíssima:

Menor de 14 anos = Lesão corporal gravíssima

Maior de 14 anos = Qualificadora do crime de induzimento ao suicídio

Vamos à fundamentação:

A literalidade do parágrafo 7 do Art. 122 do CP dispõe:

"Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código."

Sendo assim:

Praticou homicídio qualificado.

Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anosIX - contra menor de 14 (quatorze) anos:Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Eu te entendo, Tícia. Boa sorte lá na Colmeia.

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