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Ano: 2016 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2016 - UFRJ - Pedagogo - Geral |
Q805188 Pedagogia
Segundo o Artigo 43º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 (LDB), pode-se afirmar que, entre as finalidades da Educação Superior, está a de:
Alternativas

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A alternativa correta é a Letra E, que cita uma das finalidades da Educação Superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Vamos entender o porquê:

A Educação Superior possui diversas finalidades, e entre elas está a promoção da extensão universitária. A extensão é uma das formas pelas quais a universidade se conecta com a sociedade, aplicando o conhecimento produzido em benefício da comunidade. Este é um tripé fundamental da Educação Superior, ao lado do ensino e da pesquisa. A extensão universitária deve ser aberta à participação da população, permitindo que os avanços culturais, científicos e tecnológicos alcancem um público mais amplo, não se restringindo aos muros da instituição de ensino.

Além disso, a Educação Superior tem o papel de aprimorar a educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Isso se dá, em grande parte, pela formação e capacitação de profissionais que atuarão nesses níveis de ensino. Portanto, ao atuar de forma favorável à universalização e ao aprimoramento da educação básica, a Educação Superior cumpre um papel social extremamente relevante, contribuindo para elevar a qualidade da educação em todos os seus níveis.

Assim, a alternativa E está correta porque reflete com precisão esses aspectos da função social da Educação Superior definidos no Artigo 43º da LDB. O enunciado pede a identificação de uma das finalidades da Educação Superior, e essa alternativa aborda de maneira abrangente duas dimensões importantes: a extensão e a contribuição para a educação básica.

É essencial para a resolução dessa questão o conhecimento da LDB e a compreensão das finalidades da educação superior, que não se limitam apenas à formação acadêmica, mas também incluem a responsabilidade social das instituições de ensino superior.

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Correta: E

DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.          (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015).

 

Erro da B

baixar normas complementares para seu sistema de ensino e fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

Em vermelho, nós temos uma incumbência dos Estados de um modo geral. (Art. 10)

Em azul, nós temos as atribuições das faculdados e não uma finalidade. (Art. 53)

ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

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