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Ano: 2016 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2016 - UFRJ - Pedagogo - Geral |
Q805190 Pedagogia
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, a educação no Brasil deve ser gerida e organizada, separadamente, por cada nível de governo. O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino. Cada um desses sistemas educacionais públicos é responsável por sua própria manutenção, que gere fundos, bem como os mecanismos e fontes de recursos financeiros. Ao considerar esse cenário nas atuais políticas públicas para a educação, caberá aos municípios:
Alternativas

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Resposta Correta: A - exercer ação redistributiva em relação às escolas.

Comentário:

De acordo com a estrutura de gestão da educação no Brasil, delineada tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, os municípios têm o papel de organizar e gerir seus próprios sistemas de ensino. Este princípio de autonomia e descentralização significa que cada esfera do governo - federal, estadual e municipal - é responsável pela administração e financiamento da educação em seu nível correspondente.

Dentro desse contexto, os municípios possuem a função de executar políticas que assegurem uma distribuição mais equitativa dos recursos educacionais. Isso inclui uma série de ações que visam a redução de desigualdades e o acesso ampliado à educação de qualidade. Portanto, a alternativa correta é a letra A, que destaca a necessidade de os municípios exercerem ação redistributiva em relação às escolas, promovendo a igualdade e a equidade no contexto educacional local.

As demais alternativas apresentam atribuições que não correspondem diretamente às responsabilidades municipais no que se refere à gestão da educação, de acordo com a legislação vigente. Por exemplo, o oferecimento prioritário do Ensino Médio é, em regra, tarefa dos estados, e não dos municípios, conforme as diretrizes dos sistemas de ensino no Brasil.

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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

 

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.          (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

 

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

 

 

 

 

 

A gente até tenta não polemizar, mas eu gostaria de saber de onde o examinador tirou isso “a educação no Brasil deve ser gerida e organizada, separadamente, por cada nível de governo” já que a própria LDB diz no art. 8º “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.”

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