O FUNDEB foi criado, em 2007, para cumprir o objetivo de un...

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Ano: 2016 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2016 - UFRJ - Pedagogo - Geral |
Q805191 Pedagogia
O FUNDEB foi criado, em 2007, para cumprir o objetivo de universalizar o atendimento à educação básica pública, com qualidade. O FUNDEB caracteriza-se por uma distribuição dos investimentos em educação e deve garantir recursos para a Educação Básica:
Alternativas

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Gabarito: Letra A

O FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, é uma ferramenta fundamental para financiar a educação no Brasil. Este fundo tem como objetivo principal a distribuição de recursos para a Educação Básica, assegurando a cobertura desde a educação infantil até o ensino médio, além de abranger diferentes modalidades de ensino. O enunciado da questão ressalta a importância do FUNDEB para a universalização do atendimento à educação básica pública com qualidade.

Para responder à questão, é necessário compreender o que constitui a Educação Básica e suas modalidades. A Educação Básica é dividida em três níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Além disso, o FUNDEB garante recursos para cinco modalidades de ensino: educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, educação indígena e educação do campo.

A alternativa correta é a Letra A - nos seus três níveis de ensino e em suas cinco modalidades. Isso porque o FUNDEB assegura financiamento para todos os níveis da Educação Básica, que compreendem a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Ademais, contempla as modalidades de ensino que atendem a públicos e necessidades específicas, garantindo assim, uma educação mais inclusiva e abrangente.

Entender a estrutura do FUNDEB é essencial para garantir que os investimentos em educação sejam feitos de forma a atender todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Dessa forma, conhecendo os níveis de ensino e as modalidades que o fundo abarca, você será capaz de compreender melhor as políticas públicas educacionais e como os recursos são distribuídos para promover uma educação de qualidade para todos.

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Art. 10. da Lei 11.494/2007.
 

 

Art. 10. da Lei 11.494/2007.

I - creche em tempo integral;

II - pré-escola em tempo integral;

III - creche em tempo parcial;

IV - pré-escola em tempo parcial;

V - anos iniciais do ensino fundamental urbano;

VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo;

VII - anos finais do ensino fundamental urbano;

VIII - anos finais do ensino fundamental no campo;

IX- ensino fundamental em tempo integral;

X - ensino médio urbano;

XI - ensino médio no campo;

XII - ensino médio em tempo integral;

XIII - ensino médio integrado à educação profissional;

XIV - educação especial;

XV - educação indígena e quilombola;

XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo;

XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo.

XVIII - formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.                        

(Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

 

Etapas (níveis) da Educação Básica: 

1) educação infantil;

2) ensino fundamental;

3) ensino médio.

 

Modalidades da Educação Básica:

1) Educação Escolar índigena;

2) Educação Especial;

3) Educação do Campo;

4) Educação Escolar Quilombola;

5) Educação de Jovens e Adultos (EJA);

6) Educação Profissional.

Gabarito: Letra A

nos seus três níveis de ensino e em suas cinco modalidades.

Etapas (níveis) da Educação Básica: 

1) educação infantil;

2) ensino fundamental;

3) ensino médio.

 

Modalidades da Educação Básica:

1) Educação Índigena e Quilombola

2) Educação Especial;

3) Educação do Campo;

4)  Educação de Jovens e Adultos (EJA);

5) Educação Profissional.

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