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Q2383293 Legislação de Trânsito

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A infração por dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas tem como penalidade uma multa no valor de 5 vezes o valor base, o que corresponde a aproximadamente R$ 1.467,35.

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Alternativa Correta: E - Errado

A questão aborda a infração de dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, um tema importante no contexto da legislação de trânsito. Para responder corretamente, é necessário ter conhecimento sobre as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para essa infração específica.

No Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool é uma infração gravíssima. De acordo com o Art. 165 do CTB, essa infração prevê multa e suspensão do direito de dirigir. Importante destacar que a multa é multiplicada por 10 vezes o valor base.

Assim, a descrição na questão de que a multa é de 5 vezes o valor base está incorreta. O valor correto da multa é significativamente mais alto, pois deve ser multiplicado por 10. Portanto, a assertiva está errada.

Além da multa, a penalidade inclui a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a retenção do veículo, até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.

Compreender corretamente as penalidades e medidas administrativas para infrações de trânsito é crucial para interpretar questões de concursos e para a aplicação prática do CTB.

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Comentários

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GAB: ERRADO

ART: 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

 

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

10 vezes 293,47 (2934,70 R$)

Se reincidente, o dobro (×20)

Além de saber sobre o CTB, tem que fazer multiplicação kkkkkkk

CTB + MATEMÁTICA = A DE ASMEI!

multa (dez vezes) 

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