É certo afirmar: I. O Corregedor-Geral de Justiça será ...
I. O Corregedor-Geral de Justiça será eleito para um mandato de dois anos e será substituído, nos impedimentos ou afastamentos, nos julgamentos perante o Conselho Superior da Magistratura e no exercício da função correicional, pelo Vice Corregedor.
II. Os juízes militares dos Conselhos Especiais e Permanentes serão eleitos através de audiência pública, presidido pelo juiz de direito.
III. O Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal e os respectivos Tabelionatos de Protestos de Títulos e, quando houver prévia exigência legal, os Distribuidores, isoladamente ou por meio de suas entidades de classe, poderão firmar convênio de cunho operacional dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de Certidões de Dívida Ativa, observado o disposto na legislação federal.
IV. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e um Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluído o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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Questão desatualizada.
Atualmente, o Tribunal Pleno é integrado por 32 (trinta e DOIS) Desembargadres, funcionando com a presença de, pelo menos, 21, incuído o Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça.
DESATUALIZADA!
Lei n. 1.511, de 5 de julho de 1994.
Institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
...
Art 27. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e cinco Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, com a competência definida no art. 30 desta Lei. (Alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)
De acordo com as atualizações da lei 1.511 todas estão incorretas:
I-Art.51 § 1º O Corregedor-Geral de Justiça será eleito para um mandato de dois anos e será substituído, nos impedimentos ou afastamentos, nos julgamentos perante o Conselho Superior da Magistratura e no exercício da função correicional, pelo Corregedor-Adjunto. (Alterado pela Lei n. 4.012, de 2011.);
II-Art. 72. Os juízes militares dos Conselhos Especiais e Permanentes são escolhidos por sorteio procedido, em audiência pública, pelo juiz de direito: (alterado pela Lei n. 4.332, de 2013.);
III-Não existe previsão na lei. As únicas previsões sobre convênio da lei 1.511 são:
255-A. Fica instituído o plano de assistência médico-social aos magistrados ativos ou inativos, seu respectivo cônjuge ou companheiro e seus dependentes legais e aos pensionistas, organizado diretamente pelo Tribunal de Justiça ou mediante convênio ou contrato ou, ainda, em forma de auxílio pecuniário mediante o ressarcimento total ou parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma do regulamentoeditado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Art.323 § 5º O Tribunal de Justiça poderá firmar convênio, visando a atender às finalidades da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS);
IV-Art. 27. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e cinco Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, com a competência definida no art. 30 desta Lei. (Alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.).
Questão desatualizada, favor fazer correção ou retira-lá, pois a nova redação da Lei é:
Art 27. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e cinco Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, com a competência definida no art. 30 desta Lei. (Alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)
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