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Q2470385 Legislação de Trânsito
Na hipótese de condução de veículos por motoristas profissionais, analise as afirmativas a seguir, no que diz respeito ao CTB:


I. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

II. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

III. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.


Assinale: 
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema central da questão é a regulamentação da condução de veículos por motoristas profissionais, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão aborda o tempo máximo de condução contínua e os períodos de descanso obrigatórios para motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Legislação Aplicável:

As afirmativas da questão são baseadas no Artigo 67-C do CTB, que estabelece regras específicas para a condução de veículos por motoristas profissionais. As normas buscam garantir a segurança nas estradas, prevenindo a fadiga dos motoristas, que pode levar a acidentes.

Explicação das Afirmativas:

Afirmação I: É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Correta, pois o CTB estabelece esse limite para evitar a fadiga, que é um grande fator de risco para acidentes.

Afirmação II: Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. Correta, pois a legislação permite esse fracionamento, desde que respeitado o tempo máximo contínuo de direção.

Afirmação III: Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. Correta, pois o CTB prevê essa regra específica para o transporte de passageiros, permitindo o fracionamento.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E é a correta porque todas as afirmativas (I, II e III) estão de acordo com as disposições do CTB. Cada afirmativa reflete corretamente as exigências legais para o tempo de direção e descanso de motoristas profissionais.

Estratégia para Resolução:

Para resolver questões como essa, é importante que o aluno esteja familiarizado com os artigos do CTB que tratam dos tempos de direção e descanso para motoristas profissionais. A atenção aos detalhes, como os tempos exatos e a possibilidade de fracionamento, é crucial.

Exemplo Prático:

Imagine um motorista de caminhão que está transportando cargas por uma longa distância. Ele dirige por 5 horas e meia seguidas e então faz uma pausa de 30 minutos antes de retomar a direção. Esse comportamento está em conformidade com as regras do CTB, garantindo que ele não exceda o tempo máximo contínuo de direção e que faça os descansos obrigatórios.

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Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução

§ 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

§ 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.  

§ 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. 

§ 4º Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.  

§ 5º Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino. 

§ 6º O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3º deste artigo.

RESUMÃO:

Regra geral -> vedado + 5:30

CARGA-> 6:00 -> meia hora de descanso

PESSOAS -> 4:00 -> meia hora de descanso

Fracionado o descanso

Transporte de P4SS4GEIROS: cada 4 horas, descansar 30 minutos (trinta). Transporte de CAR6A: dentro 6 horas, descansar 30 minutos (trinta).

Letra E

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