No que diz respeito à condução de veículos por motoristas p...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A assertiva errada é a letra A.
CTB, Art, 67C
§ 3º - O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionados, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.
Art. 67 C: O motorista profissional não pode dirigir por mais de 5:30h INITERRUPTAS
§1º 30min de descanso a cada 6h para transporte de carga
§1ºA 30 min de descanso a casa 4h para veículo rodoviário de transporte de passageiros
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5
(cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo
de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação
dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro
de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga,
sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde
que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da
condução
CTB VERTICALIZADO
Art. 67-C [...]
§ 3
O
condutor
é obrigado,
dentro do período de
24 (vinte e quatro) horas,
a observar o
mínimo
de
11 (onze) horas
de descanso,
que
podem ser
fracionadas,
usufruídas no veículo
e
coincidir
com os intervalos
mencionados no § 1,
observadas no
primeiro período
8 (oito) horas
ininterruptas
de descanso.
*************
Venha estudar a Lei Seca VERTICALIZADA do CTB.
Muito mais fácil para visualizar e entender as palavras-chave da lei.
Visite o site e conheça os Flashcards ANKI com a lei verticalizada e 100% esquematizada por palavras-chave:
https://www.serconcursospublicos.com/product-page/774-flashcards-anki-ctb-c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-completo
Bons estudos!
Art.67 - C, § 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24h, a observar o mínimo de 11h de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8h ininterruptas de descanso.
----------------------------
GABARITO - LETRA A.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo