No que diz respeito à condução de veículos por motoristas p...

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Q1912296 Legislação de Trânsito
No que diz respeito à condução de veículos por motoristas profissionais, assinale a alternativa incorreta.
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Tema da Questão: Condução de veículos por motoristas profissionais.

O enunciado pede para identificar a alternativa incorreta sobre as regras de descanso para motoristas profissionais. É importante que você conheça as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação específica que regula a profissão de motorista, como a Lei nº 13.103/2015.

Legislação Aplicável: A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, estabelece regras específicas sobre o tempo de direção e descanso para motoristas profissionais.

Alternativa A: Esta afirmação está incorreta. A legislação determina que os motoristas devem observar um descanso de 30 minutos a cada 6 horas de direção, e não 2 horas dentro de 12 horas. O erro está na interpretação do tempo de descanso contínuo.

Alternativa B: Esta afirmação está correta. A Lei nº 13.103/2015 estabelece que no transporte de carga, o motorista deve fazer uma pausa de 30 minutos a cada 6 horas dirigidas, com possibilidade de fracionamento desde que não ultrapasse 5 horas e meia contínuas.

Alternativa C: Esta afirmação está correta. Para veículos de passageiros, a regra é de 30 minutos de descanso a cada 4 horas, também com a possibilidade de fracionamento.

Alternativa D: Esta afirmação está correta. A lei proíbe dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas sem um descanso mínimo.

Exemplo Prático: Imagine um motorista de carga que começa a dirigir às 8h. Ele deve fazer uma pausa de 30 minutos até as 14h, mas pode dividir esse tempo em pausas menores, desde que não passe 5h30 dirigindo sem parar.

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A assertiva errada é a letra A.

CTB, Art, 67C

§ 3º - O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionados, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

Art. 67 C: O motorista profissional não pode dirigir por mais de 5:30h INITERRUPTAS

§1º 30min de descanso a cada 6h para transporte de carga

§1ºA 30 min de descanso a casa 4h para veículo rodoviário de transporte de passageiros

É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5

(cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo

de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação

dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro

de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga,

sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde

que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da

condução

CTB VERTICALIZADO

Art. 67-C [...]

§ 3 

O

condutor

 é obrigado,

 dentro do período de

 24 (vinte e quatro) horas,

 a observar o

 mínimo

de

11 (onze) horas

de descanso,

que

podem ser

fracionadas,

usufruídas no veículo

e

 coincidir

com os intervalos

mencionados no § 1,

 observadas no

primeiro período

 8 (oito) horas

 ininterruptas

de descanso. 

*************

Venha estudar a Lei Seca VERTICALIZADA do CTB.

 

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Bons estudos!

Art.67 - C, § 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24h, a observar o mínimo de 11h de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8h ininterruptas de descanso.

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GABARITO - LETRA A.

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