Sobre a Seguridade Social, analise as assertivas e assinale...
I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, os quais integrarão o orçamento da União.
II. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fscais ou creditícios.
III. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades benefcentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Tema Jurídico: A questão aborda a Seguridade Social, que é um conjunto de ações destinadas a garantir os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Constituição Federal de 1988 é a principal legislação aplicável, especialmente nos artigos 194 a 204.
Legislação Aplicável:
- Art. 195, §5º da Constituição Federal: Estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- Art. 195, §7º da Constituição Federal: Trata da isenção de contribuições para a seguridade social às entidades beneficentes que atendam às exigências da lei.
- Art. 195, §3º da Constituição Federal: Veda a contratação com o Poder Público para pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social, mas permite a elas receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Apenas III e IV):
III. Está correta. A Constituição exige que qualquer benefício ou serviço da seguridade social novo, aumentado ou expandido tenha uma fonte de custeio total assegurada, conforme o art. 195, §5º.
IV. Está correta. As entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuições para a seguridade social, desde que cumpram as exigências legais, conforme o art. 195, §7º.
Análise das Alternativas Incorretas:
I. Está incorreta. As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios não integram o orçamento da União, mas sim seus próprios orçamentos. A União tem um orçamento separado, não integrado por receitas estaduais ou municipais.
II. Está incorreta. A Constituição proíbe que pessoas jurídicas em débito com a seguridade social contratem com o Poder Público. No entanto, elas podem sim receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme o art. 195, §3º.
Exemplo Prático: Imagine uma nova política pública que pretende ampliar o benefício do seguro-desemprego. Antes de ser implementada, o governo precisa garantir uma fonte de financiamento para essa ampliação, conforme exigência constitucional.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de concursos, é fundamental identificar palavras-chave e relacioná-las com os dispositivos constitucionais pertinentes. Além disso, é importante entender a lógica do sistema de seguridade social estruturado na Constituição.
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Comentários
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ITEM I - ERRADO - Art. 195, parágrafo 1º
ITEM II - ERRADO - Art. 195, parágrafo 3º
ITEM I - CERTO - Art. 195, parágrafo 5º
ITEM I - CERTO - Art. 195, parágrafo 7º
ART. 195,CF
Letra D
Art 195 CF
I - § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
II - § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
III - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Gabarito. D.
Art.195.
I - ERRADO - Art.195. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
II - ERRADO - Art.195.§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
III - CORRETO - Art.195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV - CORRETO - Art.195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
questão era so saber a primeira q matava a resposta...
Eu jurava que a opção I estava certa. É tanto que a banca confundiu todo mundo botando ela em 4 alternativas. Jogo sujo
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