Sobre a Seguridade Social, analise as assertivas e assinale...
I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, os quais integrarão o orçamento da União.
II. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fscais ou creditícios.
III. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades benefcentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Comentários
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ITEM I - ERRADO - Art. 195, parágrafo 1º
ITEM II - ERRADO - Art. 195, parágrafo 3º
ITEM I - CERTO - Art. 195, parágrafo 5º
ITEM I - CERTO - Art. 195, parágrafo 7º
ART. 195,CF
Letra D
Art 195 CF
I - § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
II - § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
III - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Gabarito. D.
Art.195.
I - ERRADO - Art.195. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
II - ERRADO - Art.195.§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
III - CORRETO - Art.195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV - CORRETO - Art.195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
questão era so saber a primeira q matava a resposta...
Eu jurava que a opção I estava certa. É tanto que a banca confundiu todo mundo botando ela em 4 alternativas. Jogo sujo
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