De acordo com o Artigo 23º da LDB nº 9.394/96, a educação b...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: B
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é um marco legal que regula a organização da educação brasileira. O Artigo 23 dessa lei trata da organização da educação básica, que pode ser flexibilizada para melhor atender às necessidades dos estudantes e ao contexto educacional.
Para resolver questões como essa, é fundamental conhecer as principais disposições da LDB, especialmente aquelas que se referem à estrutura da educação básica. Isso inclui saber que a educação básica pode ser organizada de diferentes maneiras, de acordo com critérios pedagógicos que visam à melhoria do processo de aprendizagem.
Analisei a alternativa B, que está correta e afirma que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, e grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização. Essa alternativa reflete o teor do Artigo 23 da LDB, que permite a flexibilização na organização dos estudos para melhor atender ao processo educativo, respeitando as particularidades locais e as necessidades dos alunos.
As demais alternativas são incorretas porque limitam ou não contemplam todas as formas de organização citadas no artigo mencionado, deixando de reconhecer a amplitude de possibilidades que a LDB oferece para a organização pedagógica da educação básica.
Portanto, ao estudar para concursos na área de Pedagogia e Legislação da Educação, é crucial entender a flexibilidade que a LDB proporciona para a organização da educação básica, visando sempre favorecer o desenvolvimento integral do educando e a melhoria do processo de aprendizagem.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.394/96:
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
b em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, e grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
art. 23. A educação básica poderá organizar-se em Séries anuais, Períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios , ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
CIA FG SP - Ciclos, alternacia, forma diversa, grupos não seriados, séries(12), períodos (6)
De acordo com o Artigo 23º da LDB nº 9.394/96, a educação básica poderá organizar-se:
ART. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
a) em grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por força diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
b) em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, e grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
c) em ciclos nos anos iniciais e séries nos finais em períodos semestrais.
d) em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, e alternância regular de períodos de estudos.
e) em séries anuais, em períodos anuais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo