Nos termos do Artigo 58º da LDB 9.394/96, em relação aos al...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C, que afirma: "classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular."
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) no Artigo 58º aborda a educação especial como modalidade de ensino que deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Contudo, o enunciado nos pede para identificar em que condições o atendimento educacional especializado deve ocorrer de forma segregada, isto é, em classes ou escolas especializadas. A resposta correta indica que isso ocorre em circunstâncias muito específicas, quando as necessidades dos alunos são tais que impedem sua plena integração em classes comuns.
Este entendimento está alinhado ao conceito de inclusão escolar, que defende que todos os alunos, independente de suas condições, devem ser inseridos no ensino regular, recebendo os apoios necessários para seu desenvolvimento. A educação especial, desse modo, deve atuar de forma complementar ou suplementar à formação oferecida pelo ensino regular, e não como uma via segregada, exceto em casos específicos e justificados.
É essencial compreender que a educação especial não é vista como substituta ao ensino regular, mas como um suporte adicional que deve ser oferecido conforme a necessidade do aluno. Por isso, a alternativa C é a única que condiz com o espírito da lei e com a prática pedagógica inclusiva recomendada.
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Correta: C
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
letra C... essa questão foi mal formulada
Mal formulada!
Atenção para alterações recentes:
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
Extremamente mal formulada
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