A Lei nº 3.143, de 20 de dezembro de 2005, criou a Faixa Gov...
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Ano: 2014
Banca:
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Órgão:
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Q366839
Legislação Estadual
A Lei nº 3.143, de 20 de dezembro de 2005, criou a Faixa Governamental, como distintivo do cargo de Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. Com base no estabelecido nessa Lei, analise se são falsas ou verdadeiras as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
( ) O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no ato solene de posse no cargo, logo depois da afirmação do compromisso constitucional, receberá a Faixa Governamental das mãos do Presidente da Assembléia Legislativa.
( ) A critério dos Governadores sucedido e sucessor, este poderá receber a Faixa Governamental das mãos daquele, sem prejuízo da solenidade de posse em sessão da Assembléia Legislativa, na forma do disposto no art. 85 da Constituição Estadual.
( ) O Governador poderá transferir provisoriamente a Faixa Governamental ao Presidente da Assembleia Legislativa, em suas ausências eventuais, retomando-a tão logo retorne ao exercício do cargo.
( ) A Faixa Governamental será exposta à contemplação pública no prédio da sede do Poder Executivo e preservada para utilização nas solenidades oficiais previstas nesta Lei.
( ) O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no ato solene de posse no cargo, logo depois da afirmação do compromisso constitucional, receberá a Faixa Governamental das mãos do Presidente da Assembléia Legislativa.
( ) A critério dos Governadores sucedido e sucessor, este poderá receber a Faixa Governamental das mãos daquele, sem prejuízo da solenidade de posse em sessão da Assembléia Legislativa, na forma do disposto no art. 85 da Constituição Estadual.
( ) O Governador poderá transferir provisoriamente a Faixa Governamental ao Presidente da Assembleia Legislativa, em suas ausências eventuais, retomando-a tão logo retorne ao exercício do cargo.
( ) A Faixa Governamental será exposta à contemplação pública no prédio da sede do Poder Executivo e preservada para utilização nas solenidades oficiais previstas nesta Lei.