Sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, ope...
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Vamos abordar a questão que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades. Este tema é central na Lei de Responsabilidade Fiscal, e é necessário entender os mecanismos de controle na administração pública.
A alternativa B é a correta. Vamos entender o porquê:
B - Será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Essa resposta é correta, pois, de acordo com o artigo 70 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é de competência do Congresso Nacional, que realiza esse controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, cada poder possui seu próprio sistema de controle interno para auxiliar na fiscalização e garantir a transparência e eficiência da gestão pública.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Será exercida pelo Tribunal de Contas da União com o auxílio da Controladoria Geral da União.
Essa opção está incorreta porque o Controle Externo é exercido pelo Congresso Nacional, e não diretamente pelo TCU. Embora o TCU auxilie o Congresso, a Controladoria Geral da União (CGU) não tem essa função de auxiliar o TCU. A CGU atua como parte integrante do sistema de controle interno.
C - Será exercida pelo Senado Federal através de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Essa alternativa está errada. O controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, que é composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, e não apenas pelo Senado. Eles contam com o auxílio do TCU para realizar inspeções e auditorias.
D - Será exercida pelas Auditorias Internas de cada Entidade.
Isso está incorreto. Embora as auditorias internas façam parte do sistema de controle interno de cada poder ou entidade, o controle mencionado no enunciado refere-se ao controle externo, que é de responsabilidade do Congresso Nacional.
E - Será exercida pela Controladoria Geral da União.
Essa alternativa é equivocada porque a CGU faz parte do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, não exercendo o controle externo, que é função do Congresso Nacional com o auxílio do TCU.
Compreender a divisão de responsabilidades entre controle externo e controle interno é crucial para interpretar corretamente questões sobre fiscalização na administração pública.
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GAB: LETRA B
Fonte: CFRB/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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