São condições de elegibilidade, na forma da lei, dentre outr...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: A questão aborda as condições de elegibilidade, que são os requisitos necessários para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo eletivo no Brasil. Esses requisitos estão previstos na Constituição Federal.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os direitos políticos e as condições de elegibilidade.
Explicação do Tema Central: Para que uma pessoa se candidate a um cargo político, ela deve atender a certas condições de elegibilidade, como idade mínima, nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, entre outras. Cada cargo possui uma idade mínima específica, que é importante ser memorizada para responder a questões de concursos.
Exemplo Prático: Imagine que Maria deseja se candidatar a Presidente da República. Ela precisará ter, no mínimo, 35 anos de idade no dia da posse para estar elegível ao cargo, entre outros requisitos.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o artigo 14, § 3º, inciso VI, alínea "a" da Constituição, a idade mínima para se candidatar a Presidente da República é de 35 anos. Portanto, essa é a condição correta de elegibilidade para esse cargo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - 30 anos para Senador: Esta alternativa está correta, mas o gabarito indica que a resposta correta é sobre a idade para Presidente, que é 35 anos. A idade mínima para Senador é de fato 30 anos, segundo o artigo 14, § 3º, inciso VI, alínea "b".
- C - 21 anos para Vereador: Está incorreta porque a idade mínima para Vereador é de 18 anos, conforme o artigo 14, § 3º, inciso VI, alínea "e".
- D - 18 anos para Juiz de Paz: Está incorreta porque a legislação não especifica uma idade mínima para Juiz de Paz. Além disso, a questão trata de cargos eletivos, e Juiz de Paz não é um cargo eletivo no sentido tradicional.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à especificidade de cada cargo. É comum que questões de concursos tentem confundir o candidato com idades próximas ou cargos menos conhecidos. Memorize as idades mínimas para cada cargo principal.
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Gabarito LETRA A
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
Referência
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais n os 1/92 a 35/2001 e pelas emendas constitucionais de revisão ;n os 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2002. p. 24.
Idade mínima até a data da posse:
- 35 => presidente, vice-presidente, senador
- 30 => governador, vice-governador
- 21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
No momento de registro da candidatura:
- 18 => vereador
Gabarito A.
35 - Presidente, Vice e Senador;
30 - Governador e Vice;
21 - Deputado, prefeito, vice e juiz de paz
18 - Vereador
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