Guilhermino, funcionário público estadual estável, exige de ...

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Q304495 Direito Penal
Guilhermino, funcionário público estadual estável, exige de Gabriel tributo que sabe ser indevido aproveitando-se da situação de desconhecimento do cidadão. Neste caso, segundo o Código Penal brasileiro, Guilhermino praticou crime de

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CORRETA: C

Excesso de exação

Exigir um tributo ou contribuição social indevida ou quando devido, empregou meio vexatorio ou gravoso na cobrança. (meio constrangedor)
O parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

 
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Opinião de Rogério Sanches em seu Código Penal  para concursos (2013, p. 646):

Em que pese respeitável corrente doutrinária em sentido contrário, entendemos que o sujeito ativo deste delito é funcionário público, ainda que não encarregado pela arrecadação do tributo ou contribuição social. Isto porque o código atual, ao contrário do anterior (art. 219), não mais restringe a prática do crime ao "empregado de arrecadação, cobrança ou admistração de quaisquer rendas ou dinheiros públicos, ou da distribuição de algum imposto".
O particular cobrador, ciente das qualidades do agente público, também responde pela prática do crime (art. 30 CP).
SOMENTE PARA ENRIQUECER:
NÃO CONFUNDIR O EXCESSO DE EXAÇÃO COM CONCUSSÃO

AMBOS TEM COMO NÚCLEO DO TIPO O VERBO EXIGIR, CONTUDO, NO TIPO EXCESSO DE EXAÇÃO, TEM QUE SER EXIGÊNCIA DE ALGUM TIPO DE TRIBUTO, ENQUANTO QUE A CONCUSSÃO, NÃO, POIS ESSE É TIPO PRINCIPAL DO QUAL O EXCESSO DE EXAÇÃO É UMA ESPECIFICIDADE. VEJA ABAIXO:

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

 

excesso de exação=quando se exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, em proveito da administração(cofres públicos), ou quando exige tributo devido de modo vexatório ou gravoso.

excesso de exação qualificado= exige tributo mas o desvia pra si prórpio.

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