A Portaria Interministerial 11, de 25 de novembro de 2019, d...

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Q2498213 Arquivologia
A Portaria Interministerial 11, de 25 de novembro de 2019, dispõe sobre os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo – NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com tal portaria, em seu art. 3º, “o NUP atribuído ao documento, avulso ou processo, será constituído de dezessete dígitos, separados em quatro grupos (00000.000000/0000-00), conforme descrito abaixo:”
I. primeiro grupo: constituído de cinco dígitos, referentes ao código numérico que identifica a unidade protocolizadora do órgão ou entidade de origem do documento, avulso ou processo; II. segundo grupo: constituído de seis dígitos, separado do primeiro grupo por um ponto, determina o registro sequencial dos documentos, avulsos ou processos, sequência que deverá ser reiniciada a cada ano; III. terceiro grupo: constituído de quatro dígitos, separado do segundo grupo por uma barra, indica o ano de atribuição do NUP aos documentos, avulsos ou processos; e IV. quarto grupo: constituído de dois dígitos, separado do terceiro grupo por hífen, indica os dígitos verificadores, calculados de acordo com os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria Interministerial.
Assinale
Alternativas