As entidades abertas de previdência privada são constituídas...
constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP),
pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pelas sociedades
seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelas
corretoras de seguros e corretores de seguros habilitados. Com
relação ao Sistema de Seguros Privados e Previdência
Complementar, julgue os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar.
O tema central da questão está relacionado com a estrutura e o funcionamento das entidades abertas de previdência privada. Para responder corretamente, é essencial entender que essas entidades são regulamentadas de forma específica no Brasil, com particularidades quanto à sua forma jurídica e propósito.
Alternativa correta: C - certo
As entidades abertas de previdência privada são, de fato, constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas. Isso significa que elas devem ser organizadas como uma S/A, uma modalidade de empresa em que o capital social é dividido em ações.
O objetivo dessas entidades é instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário. Esses benefícios podem ser concedidos em forma de renda continuada ou como pagamento único, conforme o plano contratado.
Outro ponto importante é que esses planos são acessíveis a qualquer pessoa física, ou seja, qualquer indivíduo pode aderir a um plano de previdência privada, sem restrições quanto à profissão ou vínculo empregatício específico.
Por que a alternativa E estaria incorreta? Se a opção E dissesse que as entidades abertas poderiam se constituir de outra forma jurídica ou que não poderiam oferecer benefícios a qualquer pessoa física, isso contrariaria a regulamentação vigente.
Portanto, a afirmativa é verdadeira e a opção correta é C - certo.
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A principal características deste segmento é ser aberto a qualquer pessoa física, independente de profissão, residência ou idade, também podem ser sociedades seguradoras do ramo de vida, desde que autorizadas, outrossim, a operar os planos de benefícios complementares.
Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou
II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
§ 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.
§ 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.
§ 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.
§ 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.
§ 5o A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.
§ 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
EAPC : S.A com fins lucrativos
EFPC: Associações civis sem fins lucrativos.
Pode ser contratado por qualquer pessoa, física ou jurídica
Está quo quadro logo acima das questões.
Por isso marquei errado.
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