Julgue o item subsequente.Segundo o Código de Trânsito Brasi...
Julgue o item subsequente.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos
utilizados por membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público em serviço reservado de caráter
policial podem usar placas comuns, sem necessidade de
autorização específica.
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Gabarito comentado
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Para interpretar a questão apresentada, precisamos entender que ela trata da identificação de veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em serviço reservado de caráter policial, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão pede para julgar se a afirmação está certa ou errada, com a alternativa correta sendo "Errado". Vamos entender por quê.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 115, parágrafo 2º, os veículos que realizam atividades de caráter reservado e de segurança pública podem, sim, utilizar placas comuns, mas isso exige uma autorização específica. Portanto, a afirmação de que não há necessidade de autorização é incorreta.
Um exemplo prático disso seria um veículo utilizado por um promotor do Ministério Público em uma operação sigilosa. Para circular com uma placa comum, o veículo precisa de autorização prévia, justamente para garantir a discrição necessária sem comprometer a legalidade das ações de trânsito.
Justificando a alternativa correta: A alternativa "Errado" está correta porque, conforme a legislação, há a necessidade de uma autorização específica para que veículos utilizados em serviços reservados de caráter policial possam circular com placas comuns. A ausência dessa autorização tornaria o uso das placas inválido.
Portanto, ao interpretar questões como essa, é importante verificar sempre os detalhes da legislação vigente, que especifica as condições em que exceções às regras gerais se aplicam.
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Art.115 § 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
Acertei, pela lógica, mas não está errada. podem usar placas comuns, sem necessidade de AET(óbvio). Assim como podem usar de carácter especial, quando exercem competência policial.
está errada pois, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA das corregedorias E comunicação aos órgãos de trânsito.
Apesar de na prática não acontecer ou inverterem a ordem
Cuidado para não confundir os art.116 com o art. 115. §7º do CTB.
Art. 116. Os VEÍCULOS DE PROPRIEDADE da UNIÃO, dos ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL, devidamente REGISTRADOS e LICENCIADOS, ou aqueles sob POSSE DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOMENTE quando ESTRITAMENTE USADOS EM SERVIÇO RESERVADO DE CARÁTER POLICIAL, poderão usar PLACAS PARTICULARES, obedecidos os critérios e os limites estabelecidos pela legislação que REGULA O USO DE VEÍCULO OFICIAL.
Parágrafo único. As placas (PARTICULARES) a que se refere o caput deste artigo serão concedidas MEDIANTE SOLICITAÇÃO aos ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS e do distrito federal e serão VINCULADAS ao ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA SOLICITANTE.
Art. 115, § 7 EXCEPCIONALMENTE, mediante AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA e FUNDAMENTADA DAS RESPECTIVAS CORREGEDORIAS e com a DEVIDA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO COMPETENTES, os veículos utilizados por membros do PODER JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO que exerçam COMPETÊNCIA ou ATRIBUIÇÃO CRIMINAL poderão TEMPORARIAMENTE ter PLACAS ESPECIAIS, de forma a IMPEDIR A IDENTIFICAÇÃO de seus USUÁRIOS ESPECÍFICOS, na forma de regulamento a ser emitido, CONJUNTAMENTE, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
ERRADA
ERRADA
ERRADA
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