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Q2383337 Legislação de Trânsito

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em serviço reservado de caráter policial podem usar placas comuns, sem necessidade de autorização específica. 

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Art.115 § 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

Acertei, pela lógica, mas não está errada. podem usar placas comuns, sem necessidade de AET(óbvio). Assim como podem usar de carácter especial, quando exercem competência policial.

está errada pois, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA das corregedorias E comunicação aos órgãos de trânsito.

Apesar de na prática não acontecer ou inverterem a ordem

Cuidado para não confundir os art.116 com o art. 115. §7º do CTB.

Art. 116. Os VEÍCULOS DE PROPRIEDADE da UNIÃO, dos ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL, devidamente REGISTRADOS e LICENCIADOS, ou aqueles sob POSSE DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOMENTE quando ESTRITAMENTE USADOS EM SERVIÇO RESERVADO DE CARÁTER POLICIAL, poderão usar PLACAS PARTICULARES, obedecidos os critérios e os limites estabelecidos pela legislação que REGULA O USO DE VEÍCULO OFICIAL.

Parágrafo único. As placas (PARTICULARES) a que se refere o caput deste artigo serão concedidas MEDIANTE SOLICITAÇÃO aos ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS e do distrito federal e serão VINCULADAS ao ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA SOLICITANTE.

Art. 115, § 7 EXCEPCIONALMENTE, mediante AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA e FUNDAMENTADA DAS RESPECTIVAS CORREGEDORIAS e com a DEVIDA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO COMPETENTES, os veículos utilizados por membros do PODER JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO que exerçam COMPETÊNCIA ou ATRIBUIÇÃO CRIMINAL poderão TEMPORARIAMENTE ter PLACAS ESPECIAIS, de forma a IMPEDIR A IDENTIFICAÇÃO de seus USUÁRIOS ESPECÍFICOS, na forma de regulamento a ser emitido, CONJUNTAMENTE, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

ERRADA

ERRADA

ERRADA

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