Considerando o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o...
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação poderá ser constituída por declaração de
concordância com o conteúdo de notas técnicas,
pareceres, informações, decisões ou propostas que
precederem a decisão.