Com base no que prevê a Política Nacional para a Integração ...
Com base no que prevê a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência sobre o direito à educação, considere as assertivas abaixo:
I - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.
II - Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas, exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando.
III - Entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o aluno com deficiência.
IV - A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação básica, a partir de quatro anos.
V - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta viabilizarão o oferecimento facultativo dos serviços de educação especial ao educando com deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano.
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Alternativa Correta: B - Apenas I, II e III estão corretas.
Tema Central da Questão: A questão aborda a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, especificamente no contexto do direito à educação. Este tema é relevante porque trata da inclusão educacional de pessoas com deficiência, assegurando a eles o acesso e a permanência na educação em igualdade de condições.
Resumo Teórico: A educação especial é uma modalidade dentro da educação escolar destinada a alunos com necessidades educacionais especiais, incluindo pessoas com deficiência. O Brasil tem legislações, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que orientam a oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino, com apoio necessário.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
I - Correta: A legislação prevê que instituições de ensino superior devem adaptar provas e oferecer apoios necessários a alunos com deficiência. Esta disposição está em conformidade com a LBI.
II - Correta: O oferecimento de serviços de educação especial em escolas comuns ou especializadas está de acordo com a LDB, que prioriza a inclusão na rede regular, mas admite escolas especializadas quando necessário ao bem-estar do aluno.
III - Correta: A definição de educação especial como preferencialmente oferecida na rede regular é sustentada por diretrizes nacionais de educação inclusiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
IV - Incorreta: Não há dispositivo legal que restrinja o início da educação de alunos com deficiência apenas a partir de quatro anos. A educação deve ser garantida desde a educação infantil.
V - Incorreta: Os serviços de educação especial em unidades hospitalares devem ser oferecidos independentemente do tempo de internação. A legislação atual promove a continuidade educacional, mesmo durante internações curtas.
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I - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência. (Art. 27. As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.)
II - Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas, exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando. (Art. 25. Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando)
III - Entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o aluno com deficiência.
IV - A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação básica, a partir de quatro anos.
V - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta viabilizarão o oferecimento facultativo dos serviços de educação especial ao educando com deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano.
(Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
V - o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano;
§ 1 o Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.
§ 3 o A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.)
Fonte: Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
I - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.
(Art. 27. As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.)
II - Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas, exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando.
(Art. 25. Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando)
III - Entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o aluno com deficiência.
(Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação).
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