Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pe...
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa que tem entre doze e dezoito anos de idade é considerada:
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Alternativa correta: C - Adolescente.
Para resolver essa questão é necessário conhecer as definições estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma legislação dedicada a proteger os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. O ECA classifica como criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e como adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
De acordo com o ECA, em seu artigo 2º, considera-se adolescente a pessoa que está na faixa etária citada. A definição é importante pois determina as medidas de proteção e os direitos assegurados pelo Estatuto, além das formas de responsabilização em diferentes contextos, como o ato infracional.
A alternativa C está correta pois reflete exatamente essa classificação etária legal. As outras opções apresentam categorizações incorretas para o intervalo de idade entre doze e dezoito anos:
- Adulto (alternativa A) é a classificação para pessoas com mais de 18 anos.
- Criança (alternativa B) aplica-se a indivíduos com até 11 anos e 11 meses de idade.
- Jovem (alternativa D) é um termo mais amplo e pode ser usado em diferentes contextos, mas não é uma classificação específica do ECA para esse intervalo de idade.
Esses conhecimentos são fundamentais tanto para profissionais da educação quanto para candidatos a concursos públicos que demandem compreensão da legislação educacional e dos direitos da infância e juventude.
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C. Adolescente
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90, em especial sobre a idade de 12 ao 18 anos. Analisaremos as alternativas a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:
Nos termos do art. 2.º do Estatuto, será criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. A idade é o fator determinante para a fixação de quem é criança, adolescente ou adulto. Adota-se um critério cronológico absoluto, sem qualquer menção à condição psíquica ou biológica. Assim, é o aniversário de 12 anos que faz a criança tornar-se adolescente, e o aniversário de 18 anos que faz o adolescente tornar-se adulto. Ademais, conforme esclarecem Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira, em se tratando de pessoa nascida em 29 de fevereiro (anos bissextos), sempre que esta data não existir considerar-se-á seu aniversário no primeiro dia subsequente, ou seja, 1.º de março (art. 3.º da Lei n. 810/1949)
Referência bibliográfica: ROSSATO, Luciano Alves, CUNHA, Rogério Sanches. LÉPORE, Paulo Eduardo. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo. 11ª. Ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
Gabarito do monitor: C
Criança - pessoa com 12 anos incompleto.
Adolescente - pessoa entre 12 anos completo e 18 anos incompleto.
O em seu art. elenca: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade”. Já o Estatuto da Juventude, no § 1º do art. 1º, conceitua como sendo jovem “as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade”.
CRIANÇA 12 anos IMCOMPLETOS
ADOLESCENTE entre 12 e 18 anos de idade
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