(Lei Orgânica) De acordo com o art. 64, importam em responsa...
(Lei Orgânica) De acordo com o art. 64, importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou Vice-Prefeito, que atentem contra a Constituição Federal e Constituição Estadual, especialmente:
I. o livre exercício dos poderes constituídos.
II. o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.
III. a probidade na administração.
IV. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.