De acordo com o Estatuto da Juventude, o jovem tem direito à...
De acordo com o Estatuto da Juventude, o jovem tem direito à participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Sobre o direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil estabelecido pelo Estatuto da Juventude, considere as assertivas abaixo:
I - É uma das diretrizes da interlocução institucional juvenil o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
II - É uma das diretrizes da interlocução institucional juvenil a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude.
III - A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de sua participação individual, de associações, redes, movimentos e organizações juvenis.
IV - Uma das vertentes do que se entende por participação juvenil é a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários, a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.
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GAB D
Art. 4 O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;
II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;
III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e
IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
Art. 5 A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. ( Não por intermédio de participação individual e sim somente por intermédio associações, redes, movimentos e organizações juvenis).
Parágrafo único. É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.
O erro da Letra C está em "individuais".
Art. 5º; Estatuto da Juventude. (Brasil, 2013)
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