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Ano: 2018 Banca: FAPEC Órgão: UFMS Prova: FAPEC - 2018 - UFMS - Assistente Social |
Q972442 Serviço Social

De acordo com o Estatuto da Juventude, o jovem tem direito à participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Sobre o direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil estabelecido pelo Estatuto da Juventude, considere as assertivas abaixo:


I - É uma das diretrizes da interlocução institucional juvenil o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.

II - É uma das diretrizes da interlocução institucional juvenil a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude.

III - A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de sua participação individual, de associações, redes, movimentos e organizações juvenis.

IV - Uma das vertentes do que se entende por participação juvenil é a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários, a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.


Estão corretas as informações dispostas em:

Alternativas

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GAB D

Art. 4  O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

 Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:

 I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

 II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

 III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

 IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

 Art. 5  A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. ( Não por intermédio de participação individual e sim somente por intermédio associações, redes, movimentos e organizações juvenis).

 Parágrafo único. É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.

O erro da Letra C está em "individuais".

Art. 5º; Estatuto da Juventude. (Brasil, 2013)

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