(CFB/1988) “Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q996319
Pedagogia
(CFB/1988) “Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
exceto