De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Ato Administr...
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Ato Administrativo constitui “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19
ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 206
Acerca do tema, constituem requisitos dos atos administrativos, exceto