A imperatividade é o atributo do ato administrativo que imp...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886401 Direito Administrativo
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

• Características do ato administrativo:

- Imperatividade;
- Existência;                                                                                                                                                - Validade;
- Eficácia;
- Exequibilidade;
- Executoriedade;
- Efetividade;
- Relatividade. 

• Imperatividade:

Segundo Mazza (2013), o atributo da imperatividade ou coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. 
Para Medauar (2018), a autoridade da coisa decidida consiste na força obrigatória do ato administrativo em relação àquelas a que se destina. "Acarreta, sob o ângulo da Administração, o poder de impor o ato, mesmo contra a vontade do destinatário; sob o ângulo deste, é o caráter de inevitabilidade, em princípio, da decisão administrativa". 
Salienta-se que o atributo da imperatividade estará presente mesmo diante de atos administrativos reputados como inválidos pelo particular, em razão de presunção de legitimidade da qual essa atuação se reveste. Dessa forma, enquanto não declarada a ilegalidade do ato praticado, o particular deve cumprir as regras nele impostas (CARVALHO, 2015). 
Brevemente, pode-se dizer que a imperatividade é a possibilidade da Administração impor aos administrados obrigações independentemente de sua concordância. 
Conforme exposto por Mazza (2013), a imperatividade ou coercibilidade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações. 

A) CERTA, uma vez que a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não está presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais - permissões e autorizações. 
B) ERRADA, tendo em vista que a imperatividade é força impositiva própria do Poder Público, que nasce com alguns atos - atos normativos, ordinatórios e punitivos. 
C) ERRADA, já que a imperatividade está presente nos atos punitivos - imposição de multa administrativa. 
D) ERRADA, uma vez que a imperatividade está presente nos atos ordinatórios.

E) ERRADA, tendo em vista que a imperatividade está presente nos atos vinculados - que sujeitam o administrado ao seu fiel atendimento. 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

Gabarito: A

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Gab. A

A imperatividade é o atributo do ato administrativo que possibilita que a administração imponha seus atos, independentemente da vontade do particular, decorrendo do poder extroverso da Administração. Assim como as outras características do ato, a imperatividade possui exceções. Dentre as exceções, encontram-se os atos enunciativos, os quais não são manifestações de vontade da Administração, mas apenas atos que emitem um juízo de valor ou conteúdo declaratório, como, por exemplo, atestados, certidões e pareceres.

No entanto, vale chamar a atenção amigos, que essa questão tem um problema na expressão usada, pois, para parte dos autores de Direito Administrativo, os atos enunciativos não deveriam ser tratados como “atos administrativos”, tendo em vista que não correspondem a uma manifestação de vontade. Mas isso não torna a questão incorreta. Segue abaixo um resuminho das modalidades dos atos adm, veja: 

.....................................................................................................................................................

MODALIDADES DE ATOS:

Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

Abraços

A coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos administrativos.

MACETE que peguei dos colegas do QC e estou repassando:

 

Atos enunciativos = certificar/ atestar fato e omitir opinião

C ertidão

 

A postila/ averbação

 

P arecer

 

A testado

Gabarito Letra A

                                                                       Atributos do ato administrativo;

Presente em todos os atos;                                              Presentes em apenas alguns tipos de atos;

Presunção de legitimidade                                    Autoexecutoriedade. (executoriedade. Exigibilidade).  

tipicidade                                                                                           Imperatividade

 

*Imperatividade

*imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância

> Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral). à Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.

> Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito (Ex; licença ou autorização de bem público). 

> Principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

> A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições

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