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Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: PC-AC Prova: FUNCAB - 2015 - PC-AC - Perito Médico-Legista |
Q619130 Direito Penal
Em uma briga de trânsito, um motorista sai do carro e dá um soco em outro motorista e este cai, batendo com a cabeça na calçada e depois de algumas horas morre no hospital. O melhor enquadramento do crime é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Com o objetivo de responder à questão, cabe a leitura da situação fática descrita no seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar-se qual delas corresponde ao delito descrito. 

Como se depreende da leitura da situação hipotética descrita, um dos motoristas sai do veículo com o objetivo de desferir um soco no seu desafeto. Do contexto apresentado, verifica-se que o resultado esperado pelo agente não desborda da lesão corporal em seu contendor. O resultado morte, com toda a evidência do caso ilustrado, não lhe era previsível. 

Nesta perspectiva, a hipótese descrita no enunciado da questão configura crime de lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal. Trata-se de uma modalidade de crime de lesão corporal qualificada pela morte da vítima. Caracteriza-se, pela existência de uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um resultado inesperado, consubstanciado na morte da vítima, configurando um resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo). Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente, o que consiste a figura do preterdolo. Para que se verifique essa modalidade de delito, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se observar se o agente quis ou não o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse.

Diante dessas considerações, pode-se afirmar que a alternativa verdadeira é a constante do item (C).


Gabarito do professor: (C)

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Comentários

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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

...

 Lesão corporal seguida de morte

        § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Logo, alternativa "C"

Resposta: Alternativa "C"

Pelas informações extraídas do enunciado, percebe-se que o dolo do motorista 1 era apenas ofedender a integrida física do motorista 2, dispensando o resultado morte, o qual se deu, todavia, de maneira culposa. Assim, ocorreu o chamado crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente), respondendo o motorista pelo delito de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP) e não pelo delito de homicídio.

Estamos diante de um crime preterdoloso: Dolo no antecedente (lesão corporal) e culpa no consequente (morte).

Se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo, estaremos diante do crime de lesão corporal seguida de morte. (CP, art. 129, §3º)

 

Trata-se de crime PRETERDOLOSO, ou melhor, houve dolo na conduta antecedente (...um motorista sai do carro e dá um soco em outro motorista e este cai...) e culpa no resultado consequente (...e depois de algumas horas morre no hospital).

 

Portanto, a alternativa correta é a letra "C".

A) Lesão Corporal Culposa: Causada por Negligência, imprudência ou imperícia. Art - 129 §6


B) Lesão Corporal Dolosa: Dolo é a vontade e a consciência de realizar a lesão


(Correto) C) Lesão Corporal Seguida de Morte: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Art - 129 § 3º


D) Homicidio Com Dolo Eventual: Dolo eventual ocorre quando se assume o risco de que o crime ocorra. Um exemplo é dirigir a 200km/h na Avenida Paulista. O motorista não está tentando matar ninguém, mas qualquer pessoa minimamente sana sabe que dirigir a 200km/h na Avenida Paulista provavelmente causará a morte de alguém. Se ele mata alguém, então pode ser enquadrado no homicídio com dolo eventual pois assumiu o risco de causar a morte de alguém.


E) Homicidio Culposo: Causado por Negligência, imprudência ou imperícia. Art 121 - §3



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