Na Administração Publica federal brasileira encontra-se a e...
Na Administração Publica federal brasileira encontra-se a existência de entidades denominadas autarquias.
Quanto às autarquias, assinale a afirmativa incorreta.
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Antes de responder a questão, vamos recordar alguns pontos sobre a Administração Pública e especificamente sobre as autarquias.
• Administração Pública Indireta: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica, para exercer atividades típicas da Administração Pública.
Exemplos de autarquias: INSS, Bacen e Ibama.
- Características
Pessoas jurídicas de direito público: regime jurídico aplicável de direito público e não as regras de direito privado;
São imunes à impostos: artigo 150, § 2º, da CF/88;
Seus bens são públicos: artigo 98, do Código Civil de 2002;
Praticam atos administrativos: dotados de presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade;
Celebram contratos administrativos;
Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública: execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios;
Responsabilidade objetiva e direta;
Sofrem controle dos Tribunais de Contas.
• Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTA. As autarquias são criadas e extintas por lei, nos termos do artigo 37, Inciso XIX, da CF/88.
B) CERTA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas públicas;
c) Sociedades de economia mista;
d) fundações públicas".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para executar atividades típicas da Administração Pública. Embora sujeitas à tutela estatal, as autarquias não estão hierarquicamente subordinadas ao ente que as criou, possuindo administração e patrimônio próprios.
Letra C. Estão apenas Vinculadas!
Letra C
Controle finalístico
É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
"O SENHOR te ouça no dia da angústia, o nome do Deus de Jacó te proteja. Envie-te socorro desde o seu santuário, e te sustenha desde Sião. Lembre-se de todas as tuas ofertas, e aceite os teus holocaustos. Conceda-te conforme ao teu coração, e cumpra todo o teu plano."
Autarquia - Trata-se de pessoa jurídica de direito público interno, instituída unicamente por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviços públicos descentralizados, por meio de controle administrativo exercido dentro dos limites da lei. As autarquias constituem forma descentralizada de ação estatal, que têm personalidade pública e, portanto, estão imunes à tributação. São características essenciais das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela.
Arts. 37, XVII e IX, 39, caput e § 7º, 40, 52, VII, 54, I, a, 150, § 2º, 157, I, 158, I, 160, parágrafo único, I, 163, II e 202, § 3º da CF
Arts. 41, IV e 99, II do CC
Revendo:
Autarquia SEM hierárquia!
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